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Brasil aprova lei contra adultização de crianças nas redes

Lula sanciona lei contra adultizacao de criancas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nova legislação obriga plataformas a adotar medidas para prevenir riscos e estabelece supervisão mais rígida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o chamado ECA Digital. A nova legislação, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece regras para proteger menores de idade em redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

Uma das principais novidades é a previsão de que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assuma papel de agência reguladora, com competência para fiscalizar e punir empresas de tecnologia que descumprirem as normas.

ECA Digital – Lei Federal 15.211/2025

A legislação determina que plataformas digitais adotem medidas “razoáveis” para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou impróprios, como:

Além disso, a lei exige mecanismos mais confiáveis para verificação de idade e fortalece o papel dos pais e responsáveis na supervisão do uso da internet. Também disciplina o uso de publicidade direcionada e restringe a coleta e tratamento de dados de menores.

Transformação da ANPD

No mesmo evento, Lula assinou uma MP (Medida Provisória) que transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, ampliando orçamento, estrutura administrativa e prevendo concurso público para novos cargos. A MP tem efeito imediato, mas precisará ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

“É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes”, afirmou Lula.

Outros anúncios

Além da sanção do ECA Digital, Lula anunciou:

Vetos

Três pontos foram vetados pelo presidente:

  1. Atribuição da Anatel como responsável por cumprir decisões judiciais de bloqueio de plataformas – função que será mantida via decreto presidencial.
  2. Destinação imediata das multas ao Fundo da Criança e do Adolescente – o repasse só poderá ocorrer após cinco anos, conforme prevê a LDO.
  3. Prazo de um ano para entrada em vigor da lei – reduzido para seis meses por meio de MP editada pelo governo.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

(com informações de Agência Brasil)

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