Nova legislação obriga plataformas a adotar medidas para prevenir riscos e estabelece supervisão mais rígida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o chamado ECA Digital. A nova legislação, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece regras para proteger menores de idade em redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
Uma das principais novidades é a previsão de que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assuma papel de agência reguladora, com competência para fiscalizar e punir empresas de tecnologia que descumprirem as normas.
ECA Digital – Lei Federal 15.211/2025
A legislação determina que plataformas digitais adotem medidas “razoáveis” para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou impróprios, como:
- exploração e abuso sexual;
- violência física;
- intimidação e assédio;
- jogos de azar;
- publicidade predatória e enganosa.
Além disso, a lei exige mecanismos mais confiáveis para verificação de idade e fortalece o papel dos pais e responsáveis na supervisão do uso da internet. Também disciplina o uso de publicidade direcionada e restringe a coleta e tratamento de dados de menores.
Transformação da ANPD
No mesmo evento, Lula assinou uma MP (Medida Provisória) que transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, ampliando orçamento, estrutura administrativa e prevendo concurso público para novos cargos. A MP tem efeito imediato, mas precisará ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
“É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes”, afirmou Lula.
Outros anúncios
Além da sanção do ECA Digital, Lula anunciou:
- Projeto de Lei que regula a atuação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia;
- MP que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), parte da PNDC (Política Nacional de Datacenters), com incentivos de R$ 5,2 bilhões em 2026 para impulsionar setores como computação em nuvem, inteligência artificial e Internet das Coisas.
Vetos
Três pontos foram vetados pelo presidente:
- Atribuição da Anatel como responsável por cumprir decisões judiciais de bloqueio de plataformas – função que será mantida via decreto presidencial.
- Destinação imediata das multas ao Fundo da Criança e do Adolescente – o repasse só poderá ocorrer após cinco anos, conforme prevê a LDO.
- Prazo de um ano para entrada em vigor da lei – reduzido para seis meses por meio de MP editada pelo governo.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
(com informações de Agência Brasil)
