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Justiça proíbe troca do nome da GCM para Polícia Municipal em Itaquá

GCM

Foto: Divulgação

Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na terça-feira (11), em caráter liminar, a eficácia da lei aprovada pela Câmara de Itaquaquecetuba que trocava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal, que tinha entrado em vigor recentemente. A ação foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

“Aponta que o termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 656, repercussão geral)”, registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em seu voto.

A Prefeitura de Itaquaquecetuba, assim como a Câmara, ainda podem recorrer. A mudança de nome foi uma ideia do prefeito Eduardo Boigues (PL), após o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer que a GCM possui poder de polícia no mês passado.

Em nota, o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL) afirmou que não é cabível que a Justiça de São Paulo não tenha entendido que uma decisão proferida em plenário no Supremo Tribunal Federal está acima de qualquer tipo de juízo proveniente de instâncias inferiores à Alta Corte.

“Primeiro, é constitucional, segundo o STF. Está pacificada, portanto, esta questão. Segundo, trata-se de uma decisão tomada em Plenário, com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das GCMs”, afirmou o prefeito.

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