Decisão do ministro Flávio Dino barra adoção do termo “Polícia Municipal”
Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), tornou inválida a lei complementar 403/2025, de Itaquaquecetuba, que trocou o nome da GCM (Guarda Civil Municipal) para Polícia Municipal. A decisão mantém a posição do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre o tema.
O ministro respondeu a uma reclamação da Anaegm (Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal), que questionava a decisão do TJSP que tinha suspendido a troca de nome da GCM de Itaquá. Várias cidades do país têm aprovado leis que mudam a nomenclatura da Guarda para Polícia Municipal.
De acordo com Dino, tanto a Constituição quanto a legislação nacional utilizam o termo “guardas municipais”, e essa denominação é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Segundo ele, a terminologia não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, “assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”.
O prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), informou que vai requerer a habilitação no processo no STF para se manifestar e propor um agravo à decisão do ministro Flávio Dino. Ele defende que, a partir do momento que o próprio Supremo definiu que a GCM possui poder de polícia, ela deve ser chamada de polícia. Boigues quer que o tema seja debatido pelo plenário do Supremo.
