Proposta da AGU ao STF prevê devolução de valores com correção pelo IPCA e prioridade para grupos vulneráveis
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (2), uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento integral dos descontos irregulares de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas. Se homologado, o pagamento será feito a cada 15 dias, com lotes de 1,5 milhão de beneficiários e valores corrigidos pelo IPCA. O reembolso abrange descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária, após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.
Canais para pedido de devolução:
- Aplicativo Meu INSS
- central telefônica 135
- agências dos Correios.
Devolução automática
A devolução será feita automaticamente para:
- Idosos com mais de 80 anos
- Quilombolas
- Indígenas
Esses grupos são considerados mais vulneráveis e não precisarão fazer requerimento.
Processo de contestação
- O INSS notificará a entidade associativa em caso de contestação
- A associação terá 15 dias para:
- Comprovar a autorização do desconto
- Reembolsar o valor via GRU (Guia de Recolhimento da União)
- Caso a entidade não comprove ou não devolva o valor, o INSS ressarcirá diretamente o beneficiário.
Efeitos jurídicos
- O acordo prevê:
- Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral dos valores
- Honorários advocativos de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (válido para ações ajuizadas até 23/04 deste ano)
- Afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao INSS
- Necessidade de contestação administrativa prévia
- Beneficiários que não aderirem ao acordo poderão recorrer à Justiça individualmente
Objeto do acordo
- Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025
- O ressarcimento será feito independentemente de responsabilização prévia das associações
- O INSS se compromete a adotar medidas legais para responsabilizar integralmente as entidades envolvidas
Prevenção de novas fraudes
- O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU; INSS; Ministério da Previdência Social; OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); DPU (Defensoria Pública da União); MPF (Ministério Público Federal).
Todos os órgãos envolvidos no acordo — AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, OAB, DPU e MPF — participam de um processo de conciliação conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. De acordo com a AGU, a homologação do acordo pelo STF é fundamental para garantir segurança jurídica ao processo de ressarcimento dos valores descontados indevidamente dos aposentados e pensionistas.
Além disso, a Advocacia-Geral da União aguarda que o ministro autorize a abertura de crédito extraordinário no orçamento federal e aprove a exclusão desses valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026 — medidas consideradas essenciais para viabilizar os pagamentos previstos no acordo.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
(Com informações da Agência Brasil)