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Procon-SP orienta sobre direitos do consumidor durante viagens nas férias

sala de espera aeroporto
Foto: Divulgação/Governo de SP

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Confira dicas para evitar problemas com transporte, hospedagem e pacotes turísticos

Com a alta demanda por viagens desde o fim da pandemia, o Procon-SP alerta os consumidores sobre os cuidados necessários ao planejar férias. Reservas de passagens, hospedagens e passeios devem ser feitas com atenção aos detalhes para evitar transtornos, especialmente em um período em que o turismo enfrenta preços elevados e aumento nas reclamações.

Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, questões como custos altos e problemas no cumprimento de ofertas estão entre as principais queixas.

“É importante pesquisar, desconfiar de preços muito baixos e assegurar que tudo o que foi prometido esteja documentado”, recomenda.

Para ajudar no planejamento, o Procon-SP reuniu orientações sobre os direitos do consumidor em situações comuns durante viagens.

Pacotes de viagem

Informações como valores, passagens, taxas, tipo de acomodação, traslados e refeições devem ser claras e precisas em ofertas de pacotes turísticos. Todos os detalhes acordados verbalmente devem constar no contrato.

Hospedagem

Antes de contratar, busque informações sobre acomodações, localização e horários de check-in e check-out. Condições oferecidas devem ser registradas em documentos que o consumidor deve guardar.

Passagens Aéreas

Companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência em casos de atrasos ou cancelamentos:

  • Atraso de 1h: acesso a canais de comunicação.
  • Atraso de 2h: alimentação.
  • Atraso acima de 4h: hospedagem e traslado.

O consumidor pode optar por reembolso, embarque prioritário em outro voo da mesma companhia ou remarcação para outra empresa sem custo. Em caso de danos materiais ou morais, é possível buscar reparação judicial.

Bagagens

A empresa aérea é responsável por bagagens despachadas após o check-in e deve indenizar em casos de danos ou extravio. Nas viagens internacionais, siga as regras específicas de transporte de bagagem de mão e despachada, disponíveis nos sites das companhias.

Transporte Rodoviário

Passageiros têm direito à informação prévia e assistência em casos de atrasos ou interrupções:

  • Atrasos acima de 1h: embarque em outra empresa ou reembolso integral.
  • Atrasos superiores a 3h: alimentação e, se necessário, hospedagem.

Se o veículo for inferior ao contratado, o consumidor pode solicitar o ressarcimento proporcional.

Overbooking

Caso a venda de passagens ultrapasse o número de assentos disponíveis, a empresa deve acomodar o passageiro em outro voo ou oferecer reembolso, além de assistência e compensação financeira.

Cuidados Gerais

Evite compras por impulso e certifique-se da idoneidade dos fornecedores. Registre os comprovantes de despesas em caso de problemas e leia atentamente os contratos e regulamentos antes de fechar o negócio.

Para mais informações, acesse o site oficial do Procon-SP.

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