Decisão afeta Itaquaquecetuba, que tinha feito a mudança da nomenclatura
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os municípios não podem alterar a denominação de Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, com efeito para todo o país, foi concluída em sessão virtual encerrada na segunda-feira (13). A decisão afeta Itaquaquecetuba, que tinha aprovado a mudança do nome da GCM.
O prefeito Eduardo Boigues (PL) sempre foi um entusiasta de se valorizar a GCM com o status de Polícia. Contudo, foi impedido por decisão da Justiça.
O julgamento pelo STF ocorreu no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1214, que analisava a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal estabelece expressamente a denominação “guardas municipais”, conforme previsto no artigo 144. Segundo ele, a definição faz parte da organização do sistema de segurança pública e deve ser respeitada por estados e municípios.
A ação havia sido apresentada pela Fenaguardas, que questionava decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que suspendeu a mudança na Lei Orgânica da capital paulista.
Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade do uso da denominação “Guarda Municipal” em todo o território nacional.




